Por serem vultosos e extensos, mínimo de 12 meses, os contratos de aluguéis de imóveis exigem uma garantia extra, além do cadastro do locatário (inquilino).
Por exemplo, um aluguel de uma casa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em um contrato de 12 meses, totaliza no final R$18.000,00 (dezoito mil reais) só de alugueis. Somam-se a este valor, taxas municipais, impostos, manutenção e reforma. No final chegamos a quase R$25.000,00
Se algo acontecer ao locatário, ou este sofrer um colapso financeiro, o prejuízo é certo. Por isso, o contrato de aluguel deve conter uma das formas de garantia previstas em lei. No total são 6 as formas de garantia contratual. Iremos citar com detalhes as 4 mais eficientes:
* Fiador: Pessoa idônea e com patrimônio que garanta o valor do contrato. GARANTE todos os aluguéis e encargos do contrato até, a devolução das chaves
* Seguro Fiança: Determinada seguradora garante o contrato de locação, ao custo médio de 1,5 alugueis. GARANTE até 30 aluguéis e encargos do contrato.
* Título de capitalização: Depósitos de 8 a 12 aluguéis, feito pelo locatário(inquilino). GARANTE de 8 a 12 aluguéis e encargos do contrato de locação.
* Caução de Imóvel: O locatário (inquilino) oferece imóvel de sua propriedade, para ser caucionado junto ao registro. GARANTE até o valor do imóvel caucionado.
As outras duas formas de garantias, são a caução em espécie (limitada a 3 aluguéis) e a caução de bens móveis (veículos, máquinas, etc.) as quais são insuficientes ou arriscadas para garantir valores altos.
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