DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, um documento exigido pela Receita Federal.
Ela serve para a fiscalização e é utilizada como meio de conferência para o órgão, que utiliza as informações para cruzá-las com os dados de contribuintes que participaram de transações comerciais imobiliárias.
A DIMOB é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas que:
- Comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esses fins;
- Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis;
- Sublocaram imóveis;
- Construíram, administraram, locaram ou alienaram o patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
O documento deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano da negociação.
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