O seguro de incêndio é uma modalidade em que o proprietário do imóvel fica coberto caso algum incêndio danifique o seu bem.

Tem quem acredite que um incêndio é raro e que nunca vai acontecer no seu imóvel, afinal todos os cuidados são tomados.

Nada como uma rápida ronda para checar se esqueceu o fogão ligado ou o ferro de passar roupas na tomada. Só que não dá para saber se os vizinhos tomam as mesmas precauções. Caso o incêndio aconteça em um prédio, muitas residências podem ser rapidamente afetadas.Trata-se de uma forma de prevenção, dando ao dono do imóvel e também para o inquilino a segurança de que, caso algum sinistro aconteça, ele contará com o auxílio de pessoas especializadas e, além disso, os eventuais prejuízos e perda de alugueis estão assegurados pela seguradora

A contratação do seguro é obrigatória para que nenhuma das partes saiam prejudicadas e/ou no prejuízo caso o pior aconteça. Ambos os lados devem ler atentamente o contrato e entender a responsabilidade de cada um no que se refere essa proteção. No Brasil, a Lei do Inquilinato esclarece quais são as obrigações de cada envolvido na negociação de um imóvel para aluguel.

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