O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou
ITBI é um tributo obrigatório de competência dos municípios. Ele é cobrado em
transferências não gratuitas de imóveis e deve ser pago ao município toda vez
que uma negociação dessa natureza for feita.
A base de
cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação e
a alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente.
O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para
que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.
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