O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI é um tributo obrigatório de competência dos municípios. Ele é cobrado em transferências não gratuitas de imóveis e deve ser pago ao município toda vez que uma negociação dessa natureza for feita.

 A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos à época da operação e a alíquota utilizada é fixada em lei ordinária do município competente.

O pagamento prévio do ITBI é obrigatório para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido.

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